Serviço de Segurança Contra
Incêndio
Estrutura
Ao Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Departamento
de Segurança Contra Incêndio, cabe regulamentar, analisar e
vistoriar as medidas de segurança contra incêndio nas edificações
e área de risco, bem como realizar pesquisa de incêndio.
O serviço de Prevenção
do Corpo de Bombeiros, no Estado de São Paulo, iniciou-se na
década de 50 quando a ligação de água ficava condicionada à
apresentação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio aprovado
junto ao Corpo de Bombeiros, uma vez que a legislação da época
não obrigava as edificações possuírem equipamentos contra incêndio.
Sendo assim os proprietários apresentavam um jogo de plantas
da edificação e os Oficiais do Corpo de Bombeiros designados
para o serviço de Prevenção carimbavam nas plantas onde os extintores
seriam instalados.
Na década de 60 foram
aprovadas as Especificações que davam os parâmetros para a instalação
dos equipamentos de incêndio nos edifícios. Posteriormente,
em 1983, foi aprovado o Decreto nº 20.811 que passou a regulamentar
a proteção contra incêndio, e a partir de 1993 pelo Decreto
Estadual nº 38.069/93 que revogou o decreto de 1983.
A partir de 2002, a regulamentação
será feita através do Decreto Estadual nº 46.076/2001 que
em conjunto com as novas Instruções Técnicas passam a regulamentar
a proteção contra incêndio nas edificações e áreas de risco
no Estado de São Paulo.
Análise
Os equipamentos necessários
para proteção das edificações são dimensionados no DECRETO ESTADUAL
46076/2001 sendo que a forma de apresentação das plantas arquitetônicas
e memoriais descritivos seguem os termos da INSTRUÇÃO TÉCNICA
01/01 (Procedimentos Administrativos), sendo que o dimensionamento
é realizado de acordo com as respectivas Instruções Técnicas
do Corpo de Bombeiros (de 01 a 38).
Vistorias
Sucedendo a análise do
Projeto Técnico e com sua aprovação, inicia-se a instalação
dos correspondentes equipamentos. Após a execução das instalações,
proprietário ou o responsável técnico pela edificação efetuará
o pedido de vistoria, mediante o recolhimento das TAXAS DE SERVIÇOS.
Comparecerá na edificação
um técnico do Corpo de Bombeiros para checagem e teste dos equipamentos
de proteção contra incêndios constantes da proposta, onde será
verificada se a forma de instalação dos referidos sistemas atende
as NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS ou NORMAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS,
além das respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
A forma de solicitar vistoria
se encontra descrita na Instrução Técnica 01/01
(Procedimentos Administrativos).
Taxas
Para regularizar a edificação
junto ao Corpo de Bombeiros
o interessado deverá recolher taxa de prestação de serviços
para o Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar
– FEPOM – conforme tabela abaixo:
OBs.:
O recolhimento deverá ser
direto no caixa, não podendo ser em envelopes.
| Cód. |
Atividades
Técnicas |
Até
750 m² |
Acima
de 750 m² |
| STB1
|
Análise
de Proposta dos Sistemas de Segurança e Comissão Técnica |
1,200
x UFESP |
0,003
x UFESP por m² |
| STB2 |
Vistorias
Finais |
2,000
x UFESP |
0,004
x UFESP por m² |
| Procedimento
Simplificado |
2,0
x UFESP |
| STB3 |
Vistorias Anuais |
2,000 x
UFESP |
0,004
x UFESP por m² |
Os valores recolhidos terão validade para atendimento das considerações
(irregularidades) relatadas durante a Análise ou Vistoria.